TJMS - 0801165-38.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801165-38.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vagner Carbonari Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Apelante: Elaine Martins Lopes Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Vagner Carbonari Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Apelada: Elaine Martins Lopes Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSOS DOS AUTORES E DA REQUERIDA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - MÉRITO - SERVIÇO ESSENCIAL - DEMORA NO RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Pela "teoria da asserção", as condições da ação são aferidas em abstrato, tendo em vista as assertivas do autor e o cabimento, em tese, do provimento jurisdicional que almeja.
Com base nas alegações apresentadas pelos autores, no sentido de que ambos moravam no imóvel à época do ocorrido, assim como o fato de que acostaram aos autos as gravações das três ligações realizadas à empresa requerida, aparentemente, encontra-se presente a legitimidadeativa.
Preliminar recursal afastada.
II - A demora quanto ao restabelecimento do serviço de fornecimento de água fora das hipóteses prevista em Lei implica em ato ilícito e gera o dever de indenizar, em razão da privação do consumidor de serviço público essencial.
III - Danos morais configurados, considerando a indevida demora para restabelecer serviço essencial.
IV - Quantum arbitrado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores que atende ao princípio da proporcionalidade e as circunstâncias do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
24/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:32
Inclusão em Pauta
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17/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 17:23
Conclusos para decisão
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05/04/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801165-38.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vagner Carbonari Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Apelante: Elaine Martins Lopes Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Vagner Carbonari Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Apelada: Elaine Martins Lopes Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS)
Vistos.
Converto o julgamento dos recursos em diligência para determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de o Cartório responsável certificar o transcurso do prazo sem a apresentação de contrarrazões da requerida-apelada ou, sendo o caso, realizar a juntada do respectivo documento.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem conclusos. -
01/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/05/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801165-38.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vagner Carbonari Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Apelante: Elaine Martins Lopes Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Vagner Carbonari Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Apelada: Elaine Martins Lopes Advogado: Vlailton Milani Viegas Carbonari (OAB: 22016/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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