TJMS - 0805428-22.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:36
Juntada de Informações
-
19/06/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
16/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:52
Homologada a Transação
-
25/05/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS) Processo 0805428-22.2021.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Durval Garcia de Oliveira - Tratando-se de empresa individual, a responsabilidade de dívidas recai tanto sobre os bens destinados especificamente à atividade empresarial quanto sobre os bens pessoais do empresário, enquanto pessoa natural, porquanto evidente a confusão patrimonial, sendo a firma individual mera ficção jurídica criada tão somente para permitir que a pessoa física exerça, sozinha, uma atividade empresarial.
Assim, defiro o pedido de penhora somente sobre os bens da empresa EA da Silva Transporte ME (CNPJ 05.***.***/0001-00).
Para que se preserve o sigilo das informações requisitadas a serem juntadas aos autos, decreto o sigilo desta decisão e das informações que serão juntadas, sendo permitido acesso apenas às partes e seus Procuradores.
Por inteligência do artigo 854 do Código de Processo Civil, na busca de se encontrar bens passíveis de constrição judicial a garantir a efetividade jurisdicional, determino sejam requisitadas as informações bancárias junto ao sistema SISBAJUD, procedendo-se no mesmo ato ao bloqueio de valores existentes em conta corrente ou aplicação financeira em nome da parte Executada, no valor suficiente a garantir o crédito da presente execução.
Havendo bloqueio de quantia ínfima de valores, proceda-se ao desbloqueio.
Restando a ordem infrutífera ou havendo desbloqueio de quantia ínfima, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte Executada.
Cumpra-se pelo Renajud.
Restando frutífera a diligência, proceda-se à penhora dos veículos, intimando-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha constituído procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária pra manifestação, pelo mesmo prazo.
Após, concluso para decisão.
Restando negativas ambas as pesquisas, defiro o pedido de requisição de informação da Receita Federal, realizado por meio do Infojud.
Junte-se a declaração de imposto de renda do Executado, mantendo-se o segredo de justiça, e dê-se ciência ao Exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:40
Juntada de Informações
-
23/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:11
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/04/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 07:24
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2022 15:42
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
-
21/09/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:01
INCONSISTENTE
-
20/09/2022 15:25
Juntada de Informações
-
25/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
29/06/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2022.
-
22/06/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 03:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 14:21
Juntada de Mandado
-
22/10/2021 07:08
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2021 16:30
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2021.
-
16/09/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 07:07
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:18
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 18:04
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2021.
-
13/08/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 07:09
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2021 14:07
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2021 14:11
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:11
Decisão ou Despacho
-
20/07/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
07/07/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:03
INCONSISTENTE
-
07/07/2021 14:50
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2021 14:50
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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