TJMS - 2000428-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 16:06
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000428-35.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Aparecida Souza da Silva DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Interessado: Júnior Souza da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO - DIREITO À SAÚDE - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO - PARECER FAVORÁVEL DO JUSNAT - PRAZO DA MEDIDA QUE DEVE SER DEFINIDO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - NAT INDICA QUE MUNICÍPIO É RESPONSÁVEL - REDIRECIONAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não há como o ente fugir da responsabilidade de providenciar o tratamento pretendido, posto que sua obrigação decorre do texto constitucional.
Portanto, o Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente. 2 - Sendo que a internação compulsória, que se pretende, o prazo mínimo ou máximo para o tratamento deve ser analisado e ponderado pelo profissional da saúde responsável. 3 - No tocante ao direcionamento da obrigação, considerando que o Núcleo de Apoio Técnico indicou que a responsabilidade pelo tratamento é do "Município de Glória de Dourados - MS e seus parceiros na PPI são os responsáveis pelo atendimento do pedido", tenho que a obrigação deve ser primeiro direcionada ao entre municipal, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária, em caso de inércia do Município.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
20/07/2023 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000428-35.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Aparecida Souza da Silva DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Interessado: Júnior Souza da Silva Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer (CPC, art. 179, I).
Publique-se.
Intimem-se. -
25/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/05/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000428-35.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Aparecida Souza da Silva DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Interessado: Júnior Souza da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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23/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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