TJMS - 0838038-69.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:32
Prazo em Curso
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09/09/2025 14:31
Documento Digitalizado
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08/09/2025 16:05
Expedição de Carta.
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06/09/2025 07:57
Expedição em análise para assinatura
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29/07/2025 00:50
Autos preparados para expedição
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04/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0838038-69.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucilene do Espirito Santo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 1, de 15.12.2.015, do E.
CNJ, e considerando que o pedido da parte Autora - de concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente - demanda a produção de prova pericial, visando apurar a existência lesão que implique em incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, além de ser insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência, e que seja decorrente do acidente de trabalho descrito na inicial, com esteio no art. 1º, I, da referida Recomendação, desde já, determino a realização de prova pericial.
Assim, nomeio como perito do Juízo o médico Dr.
Hiroshi Sakihama, com endereço na Rua Padre João Crippa, nº 2921 (telefone: 3025-6090), cadastrado junto ao CPTEC, que deverá ser intimado para aceitação do munus.
Aceito o encargo, deverá o Dr.
Perito designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes.
Fixo o prazo de vinte dias para a entrega do laudo.
III - Arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), tendo em vista a especialização do perito e natureza do exame.
IV - Intimem-se as partes para a oferta de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC.
Ainda, intime-se o INSS para acompanhar a prova pericial.
V - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e documentos existentes nos autos (fls. 10 e 18/19).
Tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como o disposto no art. 1º, § 5º e § 7º, II da Lei Nº 13.876/2019, intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de quinze dias.
VI - Efetuado o depósito dos honorários, defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento em favor do Perito.
VII - Com a juntada do laudo, cite-se o Requerido (art. 1º, II, da Recomendação nº 01/2015 - CNJ) para apresentar resposta.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 14/15 - item "g"). -
12/03/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:56
Perito
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03/08/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/07/2023 13:22
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:21
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2023 18:52
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2023 18:52
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de parte
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18/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 01:12
Expedição de tipo de documento.
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02/03/2023 22:07
Expedição de tipo de documento.
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02/03/2023 22:05
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
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04/01/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 01:31
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/11/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 12:41
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2022 12:40
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:34
Recebidos os autos
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29/11/2022 10:34
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:33
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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30/09/2022 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/09/2022 17:10
Juntada de Petição de tipo
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15/09/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 08:23
Recebidos os autos
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06/09/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2022 07:11
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2022 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/09/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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