TJMS - 1605209-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605209-05.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
A.
A.
S.
Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS) Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Diante da comprovação de que a POSSIEDE ARAUJO ADVOCACIA S.S é optante do sistema tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 42), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.41 e f.44) com os cálculos (f.27/31), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário POSSIEDE ARAUJO ADVOCACIA S.S Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
26/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2023 11:09
Provimento por decisão monocrática
-
20/06/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605209-05.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
A.
A.
S.
Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS) Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 27/31 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605209-05.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
24/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:28
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 14:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/05/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 17:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/12/2022 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/10/2022 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/10/2022 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2022 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:21
Desentranhado o documento
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03/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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