TJMS - 1407948-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:01
Baixa Definitiva
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07/11/2023 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/10/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407948-95.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marina Nunes Pereira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Agravada: Ithairisa Fávero Lima Advogado: Elizeu Toral Castilho Júnior (OAB: 20684/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATÉRIAS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO CONHECIMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL - DESNECESSIDADE - PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA SOLUÇÃO DA LIDE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No que tange à legitimidade da parte autora/agravada no feito principal, posto que não teria mais a posse do bem imóvel objeto da lide, deve a questão ser primeiramente submetida ao crivo do juízo singular, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual a matéria não será conhecida.
Sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, de forma motivada, deferir ou indeferir aquelas que entender desnecessárias/impertinentes para a solução da demanda, sem que isso implique em cerceamento de defesa.
Inteligência dos art. 370 e 371 do CPC.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407948-95.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marina Nunes Pereira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Agravada: Ithairisa Fávero Lima Advogado: Elizeu Toral Castilho Júnior (OAB: 20684/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 01:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407948-95.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marina Nunes Pereira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Agravada: Ithairisa Fávero Lima Advogado: Elizeu Toral Castilho Júnior (OAB: 20684/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2023 07:27
Realizado cálculo de custas
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20/07/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407948-95.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marina Nunes Pereira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Agravada: Ithairisa Fávero Lima Advogado: Elizeu Toral Castilho Júnior (OAB: 20684/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul A agravante deixou de recolher o preparo recursal, alegando que goza dos benefícios da justiça gratuita concedida em instância singela.
Entretanto, de uma análise no processo de origem, constata-se que ao contrário do alegado a justiça gratuita foi indeferida (f. 205-206).
Confira-se: "Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida/reconvinte, haja vista que não cumpriu o determinado às fls. 175/176 dos autos.
Consigno que sequer veio aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência".
Aliás, a agravante/requerida, procedeu ao recolhimento das custas da reconvenção às 217-219.
Assim, antes de analisar o recurso, determino o recolhimento do preparo, em cinco dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407948-95.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marina Nunes Pereira Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Agravada: Ithairisa Fávero Lima Advogado: Elizeu Toral Castilho Júnior (OAB: 20684/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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