TJMS - 0802369-32.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802369-32.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jose Riveldo Pereira da Silva Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO FRAUDADOR - COMPROVAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - CASO ESPECÍFICO QUE ENSEJA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO (20%), SEM FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Comprovado que a contratação se perpetrou mediante fraude por terceiro fraudador, bem como a ilicitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - O quantum indenizatório, embora não haja parâmetros legais rígidos no ordenamento jurídico, o magistrado, ao fixa-los, deverá o fazer em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a evitar um enriquecimento ilícito pela parte demandante e também preservar o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos.
III - Quantum indenizatório mantido (R$ 10.000,00).
IV - Afixaçãodos honorários advocatícios de sucumbência nopercentualmáximoprevisto na legislação (20%) deve ser devidamente fundamentada, com as razões que justifiquem a aplicação desse patamarmáximode honorários de sucumbência, especialmente a análise da complexidade e extensão do trabalho realizado pelo advogado.
Verba sucumbencial reduzida V - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/05/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:48
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802369-32.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jose Riveldo Pereira da Silva Advogada: Ana Flávia da Costa Oliveira (OAB: 8643/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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