TJMS - 0812101-88.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812101-88.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcilene Gomes Morales Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Marcilene Gomes Morales Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA EMPRESA CREDORA - CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Por força de contrato de prestação de serviço, a parte Requerida comprovou que apenas enviou a notificação ao endereço fornecido pelo Credor, não cabendo a ela a obrigação de procurar o endereço atual do Devedor.
II - No caso presente, comprovado nos autos o cumprimento do disposto no art. 43, § 2º do CDC, inexiste conduta omissiva caracterizadora de dano moral.
III - Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator .. -
02/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812101-88.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcilene Gomes Morales Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Marcilene Gomes Morales Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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