TJMS - 1403285-40.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:02
Baixa Definitiva
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27/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:39
Baixa Definitiva
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26/02/2024 14:12
INCONSISTENTE
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17/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403285-40.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agrosolus Empreendimentos Agrícolas e Bionergéticas Ltda Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes (OAB: 13591/MS) Advogado: Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP) Recorrido: Deibi Ferrarezzi Advogada: Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB: 10686/MS) Advogada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida (OAB: 4680/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Agrosolus Empreendimentos Agrícolas e Bionergéticas Ltda, por deserção. -
27/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:50
Recurso Especial não admitido
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20/10/2023 16:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403285-40.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agrosolus Empreendimentos Agrícolas e Bionergéticas Ltda Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes (OAB: 13591/MS) Advogado: Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP) Recorrido: Deibi Ferrarezzi Advogada: Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB: 10686/MS) Advogada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida (OAB: 4680/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. -
28/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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26/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 06:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/08/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403285-40.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agrosolus Empreendimentos Agrícolas e Bionergéticas Ltda Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes (OAB: 13591/MS) Advogado: Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP) Recorrido: Deibi Ferrarezzi Advogada: Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB: 10686/MS) Advogada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida (OAB: 4680/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403285-40.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Agrosolus Empreendimentos Agrícolas e Bionergéticas Ltda Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes (OAB: 13591/MS) Advogado: Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP) Embargado: Deibi Ferrarezzi Advogada: Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB: 10686/MS) Advogada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida (OAB: 4680/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EVENTUAL PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403285-40.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Agrosolus Empreendimentos Agrícolas e Bionergéticas Ltda Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes (OAB: 13591/MS) Advogado: Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP) Embargado: Deibi Ferrarezzi Advogada: Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB: 10686/MS) Advogada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida (OAB: 4680/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403285-40.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Deibi Ferrarezzi Advogada: Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB: 10686/MS) Advogada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida (OAB: 4680/MS) Agravado: Agrosolus Empreendimentos Agrícolas e Bionergéticas Ltda Advogado: Júlio César Evangelista Fernandes (OAB: 13591/MS) Advogado: Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA OBTENÇÃO DO PARADEIRO DO RÉU - CITAÇÃO POR EDITAL DEFERIDA APÓS UMA ÚNICA TENTATIVA POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E DE TODOS OS ATOS POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE - REQUERIDA DADA COMO CITADA DIANTE DE SUA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SUPERAÇÃO DA FALTA OU NULIDADE DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 239, § 1º DO CPC - REQUERIDA QUE MANIFESTOU-SE NOS AUTOS, INCLUSIVE, PRODUZINDO PROVA DOCUMENTAL - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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