TJMS - 1407810-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 13:54
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407810-31.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Kaio Vinicius Alcântara Nabhan Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim Paciente: Elinaldo Ribeiro Teles Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Advogado: Wesley Roberto Tomaz de Paula (OAB: 24357/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MÁTERIAS FÁTICAS - ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA - ILEGALIDADE DO FLAGRANTE - SOBREVINDA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA - EVENTUAIS VÍCIOS DO FLAGRANTE RESTAM SUPERADOS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
Em se tratando de remédio heroico, via estreita que impede dilação probatória, inviável aferir a plausibilidade de versões fáticas defensivas, sobretudo porque matérias meritórias devem ser oportunamente submetidas à cognição do julgador, que as analisará sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Eventuais vícios decorrentes da prisão em flagrante restam superados quando a segregação do paciente fundamenta-se em novo título, in casu, o título que decretou sua prisão preventiva.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta, as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
28/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 06:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/06/2023 10:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:09
Juntada de Informações
-
26/05/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407810-31.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Kaio Vinicius Alcântara Nabhan Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim Paciente: Elinaldo Ribeiro Teles Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Advogado: Wesley Roberto Tomaz de Paula (OAB: 24357/MS) Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência ao Impetrante. -
25/05/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 10:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407810-31.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Kaio Vinicius Alcântara Nabhan Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim Paciente: Elinaldo Ribeiro Teles Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Advogado: Wesley Roberto Tomaz de Paula (OAB: 24357/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:35
Distribuído por sorteio
-
23/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407818-08.2023.8.12.0000
Cyntia Camila da Silva Santos
Juizo de Direito da Vara Criminal da Com...
Advogado: Cyntia Camila da Silva Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 09:41
Processo nº 0802174-10.2022.8.12.0020
Camila Maciel da Silva
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Clarisse Jacinto de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 17:11
Processo nº 1407816-38.2023.8.12.0000
Tatiane Meireles
Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca D...
Advogado: Tatiane Meireles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 09:40
Processo nº 0810651-09.2023.8.12.0110
Vera Lucia Oliveira Steibel
Voe Viagens Franchising Eireli - EPP (Ci...
Advogado: Cristina Kaiser dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 16:10
Processo nº 1407815-53.2023.8.12.0000
Eudoxio Luiz de Azambuja Filho
Municipio de Maracaju
Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 09:41