TJMS - 0801190-32.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:11
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 12:36
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 09:28
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 09:25
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801190-32.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Recorrido: Bruna Sabrina Barbareli Patricio Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Diante da manifestação de fls. 183 e 187, em que a parte recorrente Banco Bradesco Financiamentos S.A. informa seu desinteresse no prosseguimento do feito, e considerando a juntada nos autos da procuração, com poder especial para desistir, outorgada ao advogado da parte recorrente às fls. 101 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos ao juízo de origem.Após, arquivem-se. Às providências. -
25/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
24/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:55
Homologada a Desistência do Recurso
-
24/07/2023 07:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801190-32.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Recorrido: Bruna Sabrina Barbareli Patricio Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801190-32.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Bruna Sabrina Barbareli Patricio Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO - ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - NÃO APONTADO VÍCIO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, (REsp n.º 1.061.530/RS), que é o caso dos autos, em que a taxa de juros cobrada pela instituição financeira é bem superior à taxa média do mercado à época da contratação, impondo-se o reconhecimento da abusividade e consequente descaracterização da mora.
Ausente vício a ensejar o acolhimento dos aclaratórios, estes devem ser rejeitados por representarem intenção de rediscussão e inconformismo com a conclusão do aresto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801190-32.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Bruna Sabrina Barbareli Patricio Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801190-32.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Bruna Sabrina Barbareli Patricio Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO - ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - DANOS MORAIS - INEXISTENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, (REsp n.º 1.061.530/RS), que é o caso dos autos, em que a taxa de juros cobrada pela instituição financeira é bem superior à taxa média do mercado à época da contratação, impondo-se o reconhecimento da abusividade e consequente descaracterização da mora.
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
Ainda que descaracterizada a mora em razão do reconhecimento da abusividade da taxa de juros praticada no contrato, não há ato ilícito a justificar o pedido de danos morais, eis que o credor agiu no exercício regular de seu direito ante a inadimplência do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801190-32.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Bruna Sabrina Barbareli Patricio Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407791-25.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Manoel Messias dos Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 13:00
Processo nº 1407785-18.2023.8.12.0000
Ana Paula de Almeida Chaves
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara de Execuca...
Advogado: Ana Paula de Almeida Chaves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 08:10
Processo nº 0808665-58.2020.8.12.0002
Maria Adelaide Martineli
Maria Adelaide Martineli
Advogado: Cleriston Yoshizaki
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 08:00
Processo nº 0808665-58.2020.8.12.0002
Mayra Ribeiro Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mayra Ribeiro Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2020 08:11
Processo nº 0806546-61.2019.8.12.0002
Elisangela Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rilziane Guimaraes Bezerra de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 08:05