TJMS - 1601858-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 15:49
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601858-87.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscite: J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de D.
Suscitado: J. ( de D. da 2 V.
C. da C. de D.
Interessado: L. da S.
R.
Advogado: Carolina Nogueira Queder (OAB: 27287/MS) Interessado: M.
S. da S.
EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE DOURADOS - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISCUSSÃO ACERCA DE ALIMENTOS RETIDOS PELA GENITORA E ALIENAÇÃO PARENTAL - CONFLITO NEGATIVO JULGADO IMPROCEDENTE.
Nos termos do art. 6º, alínea "a", da Resolução nº 221/94 do TJMS, a competência das varas de família e sucessões da comarca de Dourados envolve os feitos e incidentes relativos a alimentos.
Não obstante, a causa de pedir nos autos na origem envolve a cobrança de alimentos retidos indevidamente pela genitora da autora, bem como indenização por danos morais decorrente de alienação parental, o que atrai a competência de uma das varas de familia.
Conflito improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/06/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601858-87.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscite: J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de D.
Suscitado: J. ( de D. da 2 V.
C. da C. de D.
Interessado: L. da S.
R.
Advogado: Carolina Nogueira Queder (OAB: 27287/MS) Interessado: M.
S. da S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809819-73.2023.8.12.0110
Davi Nogueira Lopes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Davi Nogueira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2023 14:11
Processo nº 0900035-57.2021.8.12.0011
Ministerio Publico Estadual
Cleuza Pereira de Paula
Advogado: Edival Joaquim de Alencar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 17:56
Processo nº 0805669-49.2023.8.12.0110
Joca Veiculos Eireli - ME
Tatiana Aparecida Antonia da Silva
Advogado: Laisa Carneiro Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 16:10
Processo nº 0802830-51.2023.8.12.0110
Lucas da Silva Soares
Jeitto Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Elaine Tiburcio de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 10:10
Processo nº 0802779-62.2022.8.12.0017
Elidielly Fiirst Dias Degani
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Elidielly Fiirst Dias Degani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2022 15:26