TJMS - 0800946-05.2014.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 16:56
Recurso especial admitido
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16/04/2024 07:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800946-05.2014.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Embargante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Juliana Costa Carvalhaes Ribeiro (OAB: 94053/MG) Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Embargado: Wagner Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Embargada: Gisela Hidalgo Martins Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800946-05.2014.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Juliana Costa Carvalhaes Ribeiro (OAB: 94053/MG) Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Embargado: Wagner Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Embargada: Gisela Hidalgo Martins Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-05.2014.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Juliana Costa Carvalhaes Ribeiro (OAB: 94053/MG) Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Wagner Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Apelada: Gisela Hidalgo Martins Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - PRELIMINARES RECURSAIS - PRESCRIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - AFASTADAS - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL CAUSADO POR NEGLIGÊNCIA DEATENÇÃO DO CONDUTOR DO CAMINHÃO - PRESTADOR DE SERVIÇOS DA EMPRESA APELANTE - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO RELACIONADOS À DIREÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR CAUSADOR DO ACIDENTE - CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS - ATENÇÃO AOS COROLÁRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANTENÇA DO QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM - DANOS MATERIAIS - VALOR ATINENTE AO PLEITEADO NA EXORDIAL - ÍNDICE IGPM/FGV - A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1.
Não flui o prazo prescricional, nos termos do art. 200 do Código Civil, enquanto pender decisão no juízo criminal acerca do mesmo fato. 2.
A responsabilidade civil do tomador de serviço, é de natureza objetiva, pelos atos dos seus prepostos ou prestadores, como estabelece o art. 932, III, do Código Civil. 3.
Caracterizada a responsabilidade civil, surge o dever de indenizar os danos causados, uma vez que os elementos norteadores dos autos demonstram, indene de dúvida, a existência de danos extrapatrimoniais aos autores, ante o óbito da filha caçula em razão do acidente. 4.
Considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão da lesão e a capacidade econômica-financeira do causador do dano, mantém-se o valor arbitrado, no importe de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos autores. 7.
Recurso conhecido em parte e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-05.2014.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Juliana Costa Carvalhaes Ribeiro (OAB: 94053/MG) Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelado: Wagner Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Apelada: Gisela Hidalgo Martins Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ccm-Construtora Centro Minas LTDA
Advogado: Irene Jesus dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2014 09:34