TJMS - 0810301-65.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810301-65.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Rosangela Alves dos Santos (OAB: 252281/SP) Apelado: Everaldo dos Santos Alves (Representado(a) por sua Mãe) Oneis dos Santos Alves Advogada: Eliana dos Santos Queiroz Garcia (OAB: 89641/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANO MORAL - INDEVIDA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - DANO MORAL CONFIGURADO - CONSUMIDOR PORTADOR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA, ACAMADO, COM NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme dispõe o art. 13, II, da Lei nº 9.656/98, a resolução unilateral do contrato por inadimplemento somente é autorizada quando o não pagamento ocorrer por período superior a sessenta dias e desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. 2.
No presente caso, como bem decidiu o julgador singelo, a notificação do autor não obedeceu o prazo legal, pois foi notificado em junho de 2021 acerca das mensalidades vencidas em fevereiro, março e abril de 2021, o que supera 50 dias de inadimplência.
Desta forma, a rescisão contratual se deu de forma ilegal, vez que não observado o prazo de notificação do devedor. 3.
Na hipótese, houve defeito na prestação do serviço com a rescisão indevida do contrato de plano de saúde por falta de observância do prazo para notificação do devedor, hipótese de pessoa doente e que mais do que talvez outros usuários do plano, necessita de cuidados médicos constantes e ainda em domicílio, vez que acamado, conforme fotografia apresentada. 4.
In casu, levando em conta o inequívoco constrangimento e aborrecimento em razão da rescisão unilateral do contrato de plano de saúde de pessoa doente, acamada e que precisa de cuidados em domicílio, tem-se que R$ 8.000,00 é capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a requerida se torne reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:49
Inclusão em Pauta
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30/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810301-65.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Rosangela Alves dos Santos (OAB: 252281/SP) Apelado: Everaldo dos Santos Alves (Representado(a) por sua Mãe) Oneis dos Santos Alves Advogada: Eliana dos Santos Queiroz Garcia (OAB: 89641/SP)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o autor para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a petição de f. 893/895.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
15/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
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09/06/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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09/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810301-65.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Rosangela Alves dos Santos (OAB: 252281/SP) Apelado: Everaldo dos Santos Alves (Representado(a) por sua Mãe) Oneis dos Santos Alves Advogada: Eliana dos Santos Queiroz Garcia (OAB: 89641/SP)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
30/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810301-65.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Rosangela Alves dos Santos (OAB: 252281/SP) Apelado: Everaldo dos Santos Alves (Representado(a) por sua Mãe) Oneis dos Santos Alves Advogada: Eliana dos Santos Queiroz Garcia (OAB: 89641/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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