TJMS - 0807026-11.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807026-11.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Cleverson Francisco de Arruda Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE EXTRAPATRIMONIAL - MERO DISSABOR - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O consumidor que contrata um serviço tem o direito de tê-lo fornecido conforme os termos pactuados.
Caso o serviço seja indevidamente prestado(vício do serviço), estabelece o art. 14 do CDC a responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa.
II - No caso dos autos, não restou caracterizado o abalo moral indenizável, eis que não comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil extrapatrimonial, porquanto os fatos narrados na inicial não vão além de um dissabor cotidiano, consistente no não recebimento de produto não essencial comprado pela internet.
III - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não restando comprovada a má-fé, não há que se falar em restituição em dobro dos valores devidos.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 18:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:21
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807026-11.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Cleverson Francisco de Arruda Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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