TJMS - 0808743-58.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808743-58.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Deonice Francisca da Silva Amaral Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PROVADA A CONTRATAÇÃO - AUSENTE ATO ILÍCITO - COMPROVAÇÃO DE VALOR DISPONIBILIZADO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO.
Não há qualquer violação ao dever de informação e à boa-fé contratual, porquanto os fatos denunciados como indevidos pela parte autora não podem ser acolhidos diante da modalidade contratual estabelecida entre às partes, porquanto o pacto em questão foi firmado por agentes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, na forma do art. 104 do CC.
Não demonstrado o vício de consentimento na formalização do ajuste e sendo verificado que houve contratação válida, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe, restando prejudicado os demais pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:12
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808743-58.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Deonice Francisca da Silva Amaral Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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