TJMS - 0832224-52.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832224-52.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Walter Antônio da Silva Advogado: Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB: 19150/MS) Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Advogado: Leandro Rodrigues de Melo (OAB: 15577/MS) Apelado: Carlos Eduardo Alves Ferreira Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Apelada: Brasil Veículos Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Pedro Henrique Bispo de Melo (OAB: 62865/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE VEÍCULOS EM CRUZAMENTO - DESLOCAMENTO LATERAL QUE ATINGE PROPRIEDADE DO REQUERENTE - BANCA DE JORNAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - AVANÇO DE SINAL VERMELHO POR OUTRO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE - TEORIA DO CORPO NEUTRO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido e afastou a responsabilização do Requerente pelo acidente de trânsito descrito à inicial.
Nos moldes do art. 927 do CC, para configuração do dever de indenizar faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) ofensa ao direito da parte autora, mediante conduta culposa da parte adversa (culpa lato sensu) b) prejuízo a ela; c) nexo de causalidade entre o ilícito praticado e o dano sofrido.
Segundo prova dos autos, o Requerido seguia no fluxo regular de direção e ao passar no cruzamento foi atingido pelo veículo de um terceiro, que avançou sinal vermelho.
Com o impacto, o automóvel daquele se deslocou lateralmente e atingiu o comércio do Requerente (banca de jornal) situado na esquina.
Na hipótese, não houve nexo de causalidade entre a conduta do Requerido e os danos causados ao Requerente, porquanto inexistiu ato volitivo que tenha contribuído para o acidente.
Aplica-se a teoria do corpo neutro ao caso concreto, pois, conforme jurisprudência do STJ, não há responsabilidade civil atribuível ao condutor de veículo que, atingido por outro, perde o controle e colide com bem de terceiro, causando ao proprietário deste prejuízos materiais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/05/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:06
Inclusão em Pauta
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09/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:57
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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