TJMS - 0804582-14.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804582-14.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Regina Dorcelina Pedroso Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - NOMEAÇÃO E POSSE - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL - EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - PRECEDENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Constata-se que a parte apelante logrou êxito em apresentar a fundamentação concernente à insurgência alegada e as razões do pleito de reforma do decisum, logo, impugnou de forma adequada a decisão singular, não havendo que falar em violação ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
II- Segundo precedentes, o candidato aprovado fora do número de vagas terá direito à nomeação quando, dentro do prazo de validade do certame, houver prova irrefutável da existência de vagas que alcancem a classificação daquele que pretende a nomeação, seja por vacância, seja por criação mediante lei, ou mesmo diante de contratações irregulares.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 14:14
Conclusos para decisão
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19/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804582-14.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Regina Dorcelina Pedroso Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Haja vista a preliminar de ofensa à dialeticidade suscitada nas contrarrazões, a teor do disposto nos art. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Às providências. -
07/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804582-14.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Regina Dorcelina Pedroso Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
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22/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:14
Distribuído por prevenção
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22/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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