TJMS - 0803004-16.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 21:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803004-16.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: R.
A. dos S.
Advogada: Tania Eliete Alves Garcia (OAB: 24373/MS) Apelado: E. de G.
P.
Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Apelado: H. de G.
P.
Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Interessado: M.
P.
E.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO - PEDIDO IMPROCEDENTE.
A evidência do relacionamento amoroso entre as partes, sem comprovação, entretanto, da efetiva união estável, conduz à improcedência do pedido de reconhecimento de união estável.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/07/2023 19:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803004-16.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: R.
A. dos S.
Advogada: Tania Eliete Alves Garcia (OAB: 24373/MS) Apelado: E. de G.
P.
Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Apelado: H. de G.
P.
Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Interessado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:10
Distribuído por prevenção
-
22/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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