TJMS - 0802171-96.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:56
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802171-96.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Claudnei da Rocha Silva Advogado: Ivon Pires Gonçalves Filho (OAB: 38840/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE CDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Em casos de protesto ou inscrição/manutenção de negativação indevidos, a jurisprudência é uníssona no sentido de que o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos para que reste caracterizado o dano moral. 2 - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas também com o fito de evitar enriquecimento sem causa.
Se o valor fixado em sentença prestigia a proporcionalidade e adequação deve ser mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica
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22/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802171-96.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Claudnei da Rocha Silva Advogado: Ivon Pires Gonçalves Filho (OAB: 38840/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
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19/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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