TJMS - 1407624-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407624-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Pedro Paulo Batista Prazeres Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO REPROVADO NO PSICOTÉCNICO - EXAME PREVISTO EM LEI E NO EDITAL DO CONCURSO - GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE DEMONSTRADO - LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar, em sede de mandado de segurança. É lícita a realização de avaliação psicológica em concurso público, desde que exista previsão legal e editalícia, bem como quando for a mesma realizada com um grau mínimo de objetividade e publicidade.
Ao menos, em sede de cognição sumária que o caso recomenda, não se verifica ilegalidade no exame.
Contra o parecer, recurso não provido. -
03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 12:20
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 01:01
Recebidos os autos
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03/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407624-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Pedro Paulo Batista Prazeres Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil). À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. -
29/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407624-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Pedro Paulo Batista Prazeres Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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