TJMS - 0810029-71.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810029-71.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - PRELIMINARES: (I) INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA DE NORMATIVA DO ÓRGÃO REGULADOR DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INDENIZAÇÃO DE CONSUMIDOR NÃO INIBE, TAMPOUCO RETIRA DA PARTE AUTORA, TAL REQUISITO - REJEITADA - (II) INÉPCIA DA INICIAL - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PRESENTES - CONFUSÃO DA APELANTE COM DOCUMENTOS ÚTEIS AO INTERESSE DA PARTE AUTORA - REJEITADA - (III) CERCEAMENTO DE DEFESA - MANIFESTAÇÃO DA APELANTE NO DESINTERESSE DE REALIZAR PROVA DIABÓLICA ALÉM DE IMPOR CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CASO O JUIZ ENTENDESSE PELA SUA NECESSIDADE - MAIS UMA VEZ APEGA-SE A PARTE RÉ NA INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RECOMENDADO PELA RES. 414/2010 DA ANEEL - REJEITADA - PREJUDICIAL: (I) DECADÊNCIA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 204 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL -REFERÊNCIA A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL - AFASTADA - MÉRITO - COBERTURA DE SEGURO - QUEIMA DE APARELHOS ELETRODMÉSTICOS - OSCILAÇÃO DE ENERGIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE DO DANO E FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONCESSIONÁRIA - DOCUMENTO JUNTADO PELA SEGURADORA INSERVÍVEL PARA O MISTER - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 19:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/08/2023 18:11
Inclusão em Pauta
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16/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:47
Expedição de Decisão.
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16/08/2023 09:37
Expedição de Decisão.
-
07/08/2023 17:52
Expedição de Decisão.
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07/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 18:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:13
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/06/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:11
Inclusão em Pauta
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07/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:23
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810029-71.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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