TJMS - 0805543-52.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805543-52.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Noemia Garcia Palhares Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 COM POSTERIOR REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 60/2013 - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - ADICIONAL DEVIDO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDAS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 20:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805543-52.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Noemia Garcia Palhares Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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