TJMS - 0800593-79.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 03:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2023.
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19/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:48
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-79.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Jucilene Cabrocha Lisboa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA/NULIDADE COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO - REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - AUSENTE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: se restou ou não demonstrada a prévia notificação do consumidor das inscrições nos bancos de dados de órgão de proteção ao crédito, capaz de ensejar o direito à indenização por danos morais. 2.
Nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele". 3.
Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, dessa obrigação de comunicação, basta a comprovação da postagem, ao consumidor, do correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.
Precedentes do STJ. 4.
Comprovadaa prévianotificaçãodo consumidor antes da inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, não existe ato ilícito, e, consequentemente, dano indenizável. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-79.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Jucilene Cabrocha Lisboa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2023.
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17/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 06:45
Juntada de Petição de Apelação
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04/04/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
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16/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:55
Recebidos os autos
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09/02/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:55
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2022.
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04/07/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2022.
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16/06/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 02:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2022.
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27/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2022 15:21
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/04/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:58
Expedição de Carta.
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23/03/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2022.
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18/03/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 07:00
Recebidos os autos.
-
18/03/2022 07:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/03/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 03:20:00, 1ª Vara Cível.
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17/02/2022 17:30
Recebidos os autos
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17/02/2022 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2022 06:55
Conclusos para despacho
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14/02/2022 06:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 06:55
INCONSISTENTE
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14/02/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 06:54
INCONSISTENTE
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11/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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