TJMS - 0809277-96.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809277-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Paulo Ricardo Morais da Silva Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Apelado: Leonardo Vicente Costa Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR JULGADA IMPROCEDENTE EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO COM A CITAÇÃO DO RÉU - LAPSO TEMPORAL ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXTINTIVA E O AJUIZAMENTO DA NOVA AÇÃO INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A citação válida do réu em ação julgada improcedente em razão da ilegitimidade passiva interrompe o prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da decisão extintiva, operando-se a prescrição apenas quando entre o trânsito em julgado e o ajuizamento da nova ação tiver decorrido prazo superior ao previsto legalmente para o autor buscar a satisfação de seu direito.
Verificado que entre a data do trânsito em julgado da ação que reconheceu a ilegitimidade passiva e o ajuizamento de nova ação não transcorreu o prazo prescricional trienal, não há falar em ocorrência da prescrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809277-96.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Paulo Ricardo Morais da Silva Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Apelado: Leonardo Vicente Costa Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Advogada: Paloma Olindo Brito (OAB: 15484/MS) Ante o exposto, determino o encaminhamento destes autos à Secretaria Judiciária para a sua redistribuição ao relator prevento, Des.
Eduardo Machado Rocha. -
21/05/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:48
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/05/2023 12:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 18:15
Declarada incompetência
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04/04/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:21
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:05
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:05
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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