TJMS - 1417269-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:43
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 08:50
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 15:37
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:29
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 17:15
Recurso Especial não admitido
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13/03/2024 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417269-91.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Raphael Rodrigues da Silva (OAB: 279773/SP) Advogado: Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) Advogada: Karina Freire Machi (OAB: 344267/SP) Recorrido: Marcos Vinicius Travain Nascimento Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417269-91.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Raphael Rodrigues da Silva (OAB: 279773/SP) Advogado: Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) Advogada: Karina Freire Machi (OAB: 344267/SP) Recorrido: Marcos Vinicius Travain Nascimento Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417269-91.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogada: Karina Freire Machi (OAB: 344267/SP) Advogado: Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) Embargado: Marcos Vinicius Travain Nascimento Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417269-91.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogada: Karina Freire Machi (OAB: 344267/SP) Advogado: Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) Embargado: Marcos Vinicius Travain Nascimento Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417269-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogada: Karina Freire Machi (OAB: 344267/SP) Advogado: Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) Agravado: Marcos Vinicius Travain Nascimento Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO NÃO ARROLADO NO QUADRO GERAL DE CREDORES - FACULDADE DE HABILITAR O CRÉDITO OU COBRÁ-LO EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL APÓS TÉRMINO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUTORIZADO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM O TÉRMINO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL - APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA - VALOR DA CLÁUSULA PENAL - QUESTÃO DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO E SUBMETIDA À COISA JULGADA - RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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