TJMS - 0800578-95.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800578-95.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Solange Augusta Rocha Alves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Solange Augusta Rocha Alves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO UTILIZADO PARA QUITAR CONTRATO ANTERIOR - PROVA PELO EXTRATO DO INSS E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR NA CONTA DO AUTOR - FATOS NÃO IMPUGNADOS NOS AUTOS - SENTENÇA REFORMADA - APELO DA AUTORA IMPROVIDO - APELO DO BANCO PROVIDO. - Não procede a argumentação da parte autora no sentido de que fora vítima de fraude, a justificar o pleito indenizatório, até porque, pouco crível que fraudadores realizassem refinanciamento em nome da parte autora para liquidar contrato pretérito em seu nome.- Na verdade, a autora não apresentou nenhuma evidência que elidisse a veracidade das provas apresentadas pela instituição financeira. - Em contrapartida, o banco comprovou, nos termos do art. 373, II, do CPC, que houve a regular contratação e a disponibilização do valor mutuado na conta da autora. - Apelo da autora improvido.
Apelo do banco provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Solange e deram provimento ao apelo do Banco, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800578-95.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Solange Augusta Rocha Alves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Solange Augusta Rocha Alves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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