TJMS - 1601843-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:00
Baixa Definitiva
-
21/08/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 10:06
Recebidos os autos
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01/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601843-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Interessado: José Vitor Varela Interessado: Tânia Márcia Batista Siqueira E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PEDIDOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - OFENSA À PESSOA IDOSA - ESTATUTO DO IDOSO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONFLITO PROCEDENTE. 1 - Tratando-se de medida protetiva de urgência pleiteada em razão de ameaças perpetradas por familiar à pessoa idosa que constrangem seu direito à liberdade, respeito e dignidade, portanto direitos individuais indisponíveis, é competente para apreciar o feito o Juízo do domicílio da pessoa idosa, que possui competência absoluta para tanto (art. 10 c/c arts. 43, II e 80 do Estatuto do Idoso - lei nº 10.741/03) 2 - Conflito procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito negativo e competência, nos termos do voto do Relator .. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2023 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601843-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Interessado: José Vitor Varela Interessado: Tânia Márcia Batista Siqueira Tratando-se de conflito negativo de competência, designo o juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes pleiteadas pelo Parquet às fls. 18-20, em conformidade com o disposto no art. 955/CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo suscitante.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
22/05/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 03:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 03:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:31
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601843-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Interessado: José Vitor Varela Interessado: Tânia Márcia Batista Siqueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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