TJMS - 1407459-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:26
Baixa Definitiva
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20/07/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407459-58.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Eli Acosta dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO ON LINE - NÃO COMPROVADA ORIGEM SALARIAL OU DE POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restou cabalmente comprovado que o valor bloqueado refere-se a ganho de natureza alimentar ou poupança, razão pela qual fica mantida a decisão agravada que afastou a impenhorabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
27/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407459-58.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Eli Acosta dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso sem antecipar a tutela recursal. 1.
Oficie-se com urgência ao juízo a quo para cumprimento desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
22/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 15:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:29
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407459-58.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Eli Acosta dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 18:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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