TJMS - 0807653-88.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807653-88.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Irineu Bezerra de Lima Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Apelado: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso de apelação interposto por Irineu Bezerra de Lima, porquanto manifestamente inadmissível, nos termos do que dispõe o inc.
I do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após o transcurso do prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, por fim, remeta-se os autos à origem com as cautelas de praxe. -
16/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 10:11
Negado seguimento a Recurso
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15/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:51
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807653-88.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Irineu Bezerra de Lima Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Apelado: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento Tendo em vista a notícia do falecimento do apelante Irineu Bezerra de Lima (f. 134-136), determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I do CPC, intimando-se os patronos do de cujus para as providências do art. 687 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
29/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
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10/01/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807653-88.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Irineu Bezerra de Lima Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Apelado: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:27
INCONSISTENTE
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18/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 09:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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18/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
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17/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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