TJMS - 1601842-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:16
Baixa Definitiva
-
02/02/2024 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:29
Homologada a Desistência do Recurso
-
17/01/2024 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601842-36.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Interessado: T.
F.
D.
S.
Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Interessado: U. de D. - C. de T.
M.
Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL RESIDUAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE RISCO A ENSEJAR A COMPETÊNCIA ESPECIAL - DECLARADA A COMPETÊNCIA DA VARA RESIDUAL CÍVEL - CONFLITO PROCEDENTE.
Na hipótese em apreço não se vislumbra ser o caso de competência da Justiça Especializada da Infância por não estar presente nenhuma das hipóteses elencadas no art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre situações em que a criança e o adolescente se encontram em situação vulnerável, em que o interesse do menor é indiscutível.
Conflito de competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencida a Relatora. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601842-36.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Interessado: T.
F.
D.
S.
Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Interessado: U. de D. - C. de T.
M.
Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DA COMARCA DE DOURADOS/MS E DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS/MS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - TEMA IAC 10 - CONFLITO IMPROCEDENTE. É absoluta a competência da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas apenas a competência da Justiça Federal e aquela originária dos Tribunais Superiores.
Conflito improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POr unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto da relatora. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601842-36.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Interessado: T.
F.
D.
S.
Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Interessado: U. de D. - C. de T.
M.
Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados em face da declinação de competência efetuada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0814129-29.2021.8.12.0002, promovida em face de Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico.
Oficie-se ao Juízo Suscitado para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo único do art. 954 do Código de Processo Civil.
Após, vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil. Às providências necessárias.
Intime-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601842-36.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitada: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Interessado: T.
F.
D.
S.
Advogada: Clara Carollo Velozo (OAB: 24601/MS) Interessado: U. de D. - C. de T.
M.
Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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