TJMS - 0801032-43.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0801032-43.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Poool Grill Piscinas Ltda - Réu: Redecard S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "O requerido opôs embargos de declaração alegando que a sentença é omissa, uma vez que, ao determinar que a requerida providenciasse imediata liberação do saldo das vendas do embargado, deixou de considerar as informações da contestação no sentido de que já teria realizado a liberação dos valores por meio de Ordem de Pagamento, em favor de Jefferson Tozzo da Silva (p. 108).
De fato, a sentença foi omissa ao não considerar que já houve a liberação dos valores, e por isso merece reforma.
Em contestação, o embargante alega já ter liberado os valores em favor de Jefferson Tozzo da Silva (responsável indicado pela empresa, sendo inclusive ouvido em audiência de instrução e julgamento).
A embargada não contesta essa informação em sua impugnação (p. 144-146).
Pelo contrário, da a entender que o deposito do valor se deu após a intimação da presente ação (item 6, p. 145).
Assim, quanto à obrigação de liberação dos valores, o próprio embargante promoveu a liberação no curso do processo, tendo ocorrido, portanto, um reconhecimento da procedência do pedido e perda superveniente do objeto.
Assim, os embargos de declaração merecem provimento para reconhecer perda superveniente do objeto quanto a liberação dos valores, tendo em vista que já ocorreu durante o curso do processo (p. 107-108), sem ordem judicial para tanto.
Assim, altera-se o dispositivo da sentença que passa a constar: Ante o exposto, julga-se: a-) reconhece-se a perda do objeto quanto ao pedido de liberação de valores, tendo em vista que o requerido providenciou a liberação em favor do autor durante o curso do processo (p. 107-108). b-) improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. ", bem como de sua homologação: "Estende-se a homologação da sentença aos embargos de declaração, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Proceda-se aos atos e às comunicações cabíveis.
P.
R.
I.". -
08/08/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:11
Homologada a Transação
-
06/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 11:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/05/2024.
-
09/04/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
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19/02/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
-
07/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:37
Homologada a Transação
-
27/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 22:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Memoriais
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11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/10/2023 12:23
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/10/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
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27/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Rodrigo Marciano (OAB 18589/MS) Processo 0801032-43.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Poool Grill Piscinas Ltda - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
15/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:45
Expedição de Carta.
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15/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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