TJMS - 0809435-13.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809435-13.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrente: Maria de Fatima Moura Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Maria de Fatima Moura Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Recorrido: Tecnologia Bancária S.a.
Advogado: Lígia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP) Advogado: Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
06/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/11/2024 08:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/11/2024.
-
12/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Ligia Junqueira Netto (OAB 208490S/P), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP) Processo 0809435-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fatima Moura - Réu: Banco do Brasil S/A, TECBAN Tecnologia Bancaria - Intimação das partes da Decisão retro: "Vistos etc.
Recebo a manifestação de fls.746/751 como mero requerimento visto que é incabível a interposição de embargos em face de decisão no âmbito dos juizados especiais.
Acolho à manifestação apenas para corrigir erro material constante na decisão de fls.740/742, a fim de esclarecer que o recurso deserto trata-se do recurso interposto às fls.728/735, mantenho a decisão nos demais termos pelos seus próprios fundamentos.
Ademais recebo o Recurso interposto pelo recorrente Banco do Brasil às fls.688/706, intime-se a recorrida, para querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Com a manifestação ou decurso do prazo remeta-se a turma recursal.
Intimem-se" -
11/11/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:30
Decisão ou Despacho
-
16/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Ligia Junqueira Netto (OAB 208490S/P), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP) Processo 0809435-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fatima Moura - Réu: Banco do Brasil S/A, TECBAN Tecnologia Bancaria - Intimação da decisão: "Constata-se que no caso em análise, não foi efetuado o preparo do recurso interposto pela parte às f. 528/535, consoante determina o art. 42, § 1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099 do Juizados Especiais, que determina o recolhimento inclusive das custas, razão pela qual o recurso deve ser julgado deserto. É importante destacar que no âmbito dos Juizados Especiais, não se admite a complementação do preparo recursal após o decurso das 48 h da interposição do recurso, nos termos do citado § 1º do art. 42 da Lei n.º 9.099/95.
Ademais, referido entendimento foi inclusive corroborado pelos Enunciados do FONAJE, no sentido de que: "Enunciado 80: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48h, não admitida a complementação intempestiva.".
Nesse sentido, uma vez previsto em "lei especial", que o recurso será deserto após as 48 h da interposição, caso não ocorra nesse prazo o recolhimento integral, não há cogitar em complementação posterior tampouco aplicação de dispositivo do Código de Processo Civil com tal previsão, e muito menos o art. 18 da Lei Estadual n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), porque são leis gerais em relação à lei especial do Juizado Especial.
Ressalta-se que as Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul já se manifestaram de forme coesa no mesmo sentido.
Confira-se: E M E N T A RECURSO INOMINADO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA TABELA "A" ENUNCIADO 80, DO FONAJE DESERÇÃO RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJMS.
N/A n. 0800907-85.2021.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Márcio Alexandre Wust, j: 11/05/2023, p: 15/05/2023) E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL DESERÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO ENUNCIADO N.º 80 DO FONAJE RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJMS.
N/A n. 0800464-38.2016.8.12.0028, Bonito, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 13/04/2023, p: 17/04/2023) E M E N T A RECURSO INOMINADO RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL DESERÇÃO CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENUNCIADOS 80 e 122 DO FONAJE RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJMS.
N/A n. 0803452-23.2020.8.12.0018, Paranaíba, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim, j: 31/03/2023, p: 04/04/2023) Desta feita, analisando-se os autos percebe-se que o recorrente recolheu erroneamente o preparo recursal, conforme a guia de f. 536/538, pois faltou a inclusão das custas previstas na Tabela A.
Assim, considerando que não foi efetuado corretamente o preparo do recurso interposto pela parte, consoante determina o art. 42, § 1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099 do Juizados Especiais, que determina o recolhimento inclusive das custas, declaro deserto o recurso, visto que conforme Enunciado 166 do Fonaje nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Intime-se." -
14/10/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:30
Decisão ou Despacho
-
25/09/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Ligia Junqueira Netto (OAB 208490S/P), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP) Processo 0809435-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fatima Moura - Réu: Banco do Brasil S/A, TECBAN Tecnologia Bancaria - Intimação das partes da Sentença retro: "Isto posto, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença.
Intime-se.
Oportunamente, votem-me para recebimento do recurso interposto às fls. 688/706.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 07:52
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 10:15
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:05
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:48
Homologada a Transação
-
20/11/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 06:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/11/2023.
-
18/10/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS) Processo 0809435-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fatima Moura - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos etc.
Homologo a decisão de f. 654.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decisão de fl.654: Vistos, etc.
Este Juiz Leigo converte o julgamento em diligência.
Em decorrência dos documentos apresentados (fls.636/653), e tendo em vista o princípio do contraditório, intime-se a requerente para, caso queira, manifestar sobre a petição e documentos (fls.636/653) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Submete-se a presente à homologação pela MM.(a) Juiz (a) Togado (a). -
17/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
05/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/05/2023 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/06/2023 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
31/05/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS) Processo 0809435-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fatima Moura - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
15/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Maciel dos Santos
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