TJMS - 0809441-54.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 18:40
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2025 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0809441-54.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexsandro Carmona da Silva - Intimação do despacho de p. 204: "[...] 1.
De forma derradeira, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo, atualizando os valores devidos a partir do respectivo indébito, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 114/136), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Anote-se que no cálculo retro a parte Exequente está atualizando os valores devidos a partir da data do primeiro indébito referente a cada ano, o que acarreta excesso de execução, vista que, por exemplo, valores devidos em 12.2017 são corrigidos desde 05.2017.
Ademais, atente-se ainda a parte Exequente que deverá realizar o cálculo dos valores devidos em abril de 2017 de forma proporcional aos dias de condenação do mês em questão (isto é, a partir de 29.04.2017, ou seja considerando 02 dias de condenação) e não de forma integral como também consta no cálculo retro, sob pena de extinção." -
09/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0809441-54.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexsandro Carmona da Silva - Intimação de despacho p. 195: "[...] 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo quanto aos valores cobrados de 1/3 de férias sobre os 15 dias de recesso, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 114/135), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Atente-se a parte Exequente que ao realizar o cálculo da aludida verba no cálculo de p. 192, o valor do 1/3 de férias foi aplicado sobre a base de cálculo de 45 dias e não 15 dias, resultando em valores superiores ao devido quanto aludida verba, consoante se denota: Logo, deverá adequar a base de cálculo utilizada, adequando-se aos termos do título, aplicando o 1/3 sobre os 15 dias, principalmente, tendo em vista que consta dos autos que os valores referentes ao adicional de férias sobre os 30 dias foram adimplidos pela parte Ré." -
23/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 14:00
Processo Reativado
-
03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:24
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2023 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0809441-54.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexsandro Carmona da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
06/06/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 09:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0809441-54.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexsandro Carmona da Silva - Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alexsandro Carmona da Silva em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: A) Reconhecer a prescrição das verbas anteriores a 29/04/2017; B) Reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária; C) Condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual de 29/04/2017 a 03/2018 (f. 16/47); D) Reconhecer o direito do requerente e condenar o requerido ao pagamento do adicional de 1/3 de férias constitucional relativo ao período de 15 (quinze) dias não pagos a partir de 29/04/2017 até 03/2018 (f. 16/47); Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) e os juros de mora incidiriam na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), entretanto, como se vê, o ato citatório foi posterior a EC nº 113/2021, razão pela qual descabe a aplicação dos juros.
Logo, o montante deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Alexsandro Carmona da Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
15/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 14:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2023 20:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:48
Homologada a Transação
-
11/05/2023 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2022 13:17
de Conciliação
-
26/05/2022 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2022 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 20:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 20:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 20:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 15:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 18:45
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407210-10.2023.8.12.0000
Ozeas Tavares da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jallison Simoes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 14:22
Processo nº 1407145-15.2023.8.12.0000
Roberval Mauricio Cardoso Rodrigues
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Luana da Silva Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 17:47
Processo nº 0828567-63.2021.8.12.0001
Paulo Quentino Silva
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 11:37
Processo nº 0828567-63.2021.8.12.0001
Paulo Quentino Silva
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2021 13:32
Processo nº 0809441-54.2022.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Alexsandro Carmona da Silva
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 17:26