TJMS - 0801201-64.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2023 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/07/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/07/2023 15:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/07/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/07/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/07/2023 15:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/07/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/07/2023 15:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/07/2023 15:21 Baixa Definitiva 
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                                            13/07/2023 14:56 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/06/2023 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 09:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/06/2023 09:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/06/2023 09:29 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 16:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/06/2023 03:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801201-64.2022.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Mislene Cristina dos Santos Barbosa Torres Advogado: Diego Canzi Dalastra (OAB: 20851/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
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                                            14/06/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 16:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/06/2023 16:23 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            06/06/2023 15:16 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/06/2023 09:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 09:14 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/05/2023 03:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801201-64.2022.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Mislene Cristina dos Santos Barbosa Torres Advogado: Diego Canzi Dalastra (OAB: 20851/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
 
 Compulsando-se os autos, verifico que o Embargado não foi intimado para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
 
 Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação do Embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
 
 Após, faça-se nova conclusão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/05/2023 16:55 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/05/2023 16:55 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/05/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2023 13:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/05/2023 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2023 09:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/05/2023 09:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/05/2023 09:42 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2023 03:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 03:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/05/2023 03:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801201-64.2022.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Mislene Cristina dos Santos Barbosa Torres Advogado: Diego Canzi Dalastra (OAB: 20851/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            18/05/2023 13:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/05/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 13:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/05/2023 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801201-64.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Mislene Cristina dos Santos Barbosa Torres Advogado: Diego Canzi Dalastra (OAB: 20851/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
 
 Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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