TJMS - 0809852-73.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:07
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 16:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809852-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais.
Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença ocupacional, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809852-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:59
Não-Provimento
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31/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 23:21
Inclusão em pauta
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10/03/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:37
Juntada de tipo de documento
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21/06/2023 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/06/2023 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicação
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809852-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:53
Provimento
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19/05/2023 14:34
Inclusão em pauta
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16/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/05/2023 00:01
Publicação
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809852-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2023 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2023 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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