TJMS - 0810286-52.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:55
Homologada a Transação
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01/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/08/2023 18:31
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Antônio Alcova (OAB 17356/MS), Wilson Luiz Maksoud Processo 0810286-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Robson Antônio Alcova, Robson Antônio Alcova, Robson Antônio Alcova, Ryan Ribeiro Alcova - Reqdo: Wilson Luiz Maksoud - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. -
05/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:14
Expedição de Carta.
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29/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 06:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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15/06/2023 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Antônio Alcova (OAB 17356/MS), Wilson Luiz Maksoud Processo 0810286-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Robson Antônio Alcova, Robson Antônio Alcova, Robson Antônio Alcova, Ryan Ribeiro Alcova - Reqdo: Wilson Luiz Maksoud - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. -
16/05/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:01
Expedição de Carta.
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09/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 04:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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08/05/2023 16:02
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:02
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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