TJMS - 0844676-55.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844676-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Jodremar Monteiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 409, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, com supedâneo no artigo 932, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, devolvam-se os autos ao juízo de origem, com as anotações e baixas de estilo. -
15/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 09:34
Provimento por decisão monocrática
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14/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844676-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Jodremar Monteiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO EFETIVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - RESTITUIÇÃO SIMPLES E NÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a instituição financeira efetua descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário sem a devida autorização, impõe-se condená-la à devolução dos valores e à indenização por danos morais por falha na prestação do serviço e inexistência do contrato.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve observar aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para valorar o dano moral, impõe-se que o julgador indicar quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto.
Assim, deve ser mantido o valor fixado pelo Juízo a quo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista que condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé da instituição financeira, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o que não restou demonstrado nos autos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:26
Inclusão em Pauta
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20/05/2023 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844676-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Jodremar Monteiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Considerando a observação contida às fls. 379, deverá o banco apelante regularizar o preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Intime-se. -
16/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844676-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Jodremar Monteiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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