TJMS - 1401516-31.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:01
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:10
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 15:09
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401516-31.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: K & N Comércio Atacadista e Serviços Ltda - ME Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Advogada: Thais Túbero de Carvalho (OAB: 17117/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por K & N COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA - ME. -
24/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 09:28
Recurso Especial não admitido
-
26/04/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401516-31.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: K & N Comércio Atacadista e Serviços Ltda - ME Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Advogada: Thais Túbero de Carvalho (OAB: 17117/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401516-31.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: K & N Comércio Atacadista e Serviços Ltda - ME Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Advogada: Thais Túbero de Carvalho (OAB: 17117/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
05/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401516-31.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: K & N Comércio Atacadista e Serviços Ltda - ME Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Advogada: Thais Túbero de Carvalho (OAB: 17117/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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