TJMS - 0819682-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819682-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Diemes Carlos Lourenço Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – DANOS MORAIS DEVIDOS – IN RE IPSA – QUANTUM FIXADO SOB OS DITAMES DA RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – VALOR DA CONDENAÇÃO – ORDEM ESTABELECIDA NO §2º DO ART. 85 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O dano moral na espécie sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa.
II - Sopesadas as particularidades do caso concreto, tem-se que o valor fixado na origem constitui-se em quantum adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a Requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes.
III - Em se tratando de relação extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54/STJ.
IV - "Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2º - Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/05/2023 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2023 15:32
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:08
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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03/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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