TJMS - 1407196-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:17
Baixa Definitiva
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29/01/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407196-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Felipe Varela Caon (OAB: 407087/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Ante o exposto, não conheço do presente agravo interno. -
29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407196-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Felipe Varela Caon (OAB: 407087/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO INSCRITO EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TEMA REPETITIVO DO STJ N. 466 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É curial asseverar que a pretensão recursal consistente em anulação da Certidão de Dívida Ativa se fundamenta em tese que contraria o Tema Repetitivo n.º 466, impondo-se a mantença do decisum acerca da improcedência liminar, haja vista que, malgrado a consumidora tenha fornecido documentos e informações pessoais a terceiros fraudadores, estes foram utilizados para a contratação de empréstimo por ela não desejado, não se tratando de fortuito externo, uma vez que a fraude é anterior ao serviço prestado pela Instituição Financeira e dela decorre. 2.
Assim, na hipótese de fraudes ou delitos contra o sistema financeiro que causem prejuízos aos correntistas ou terceiros configura-se o fortuito interno, que consiste em ocorrência ínsita ao risco da atividade. 3.
Portanto, trata-se de serviço defeituoso e regido pela responsabilidade objetiva, elidida apenas nos casos de defeito inexistente ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Agravo não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:14
Inclusão em Pauta
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06/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407196-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Felipe Varela Caon (OAB: 407087/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407196-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Felipe Varela Caon (OAB: 407087/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407196-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Felipe Varela Caon (OAB: 407087/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
07/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 07:30
Realizado cálculo de custas
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16/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407196-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Felipe Varela Caon (OAB: 407087/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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