TJMS - 0811232-91.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811232-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Josilaine Lopes Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA – DESNECESSIDADE – PROVA DE QUE A PARTE AUTORA É PESSOA INDÍGENA E RESIDENTE EM ALDEIA – AUTORA QUE JUNTA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ATUALIZADA – DOCUMENTO SUFICIENTE – MANIFESTO EXCESSO DE FORMALISMO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Descabida a exigência de juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, para o recebimento da demanda, haja vista a juntada de declaração de residência contendo a informação de que se trata de pessoa indígena e que reside em aldeia, o que basta para o acesso à justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
15/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/05/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
-
02/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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