TJMS - 0803206-72.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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15/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803206-72.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Rubens Luiz Brites Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVAÇÃO NOME ATRAVÉS SMS E E-MAIL - VIAS INACEITÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO INCLUSIVE COM CITAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ - ADVOCACIA PREDATÓRIA - OMISSÃO INEXISTENTE - ERROR IN JUDICANDO - SUBMISSÃO DO JULGADO PARA AS INSTÂNCIAS SUPERIORES - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803206-72.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Rubens Luiz Brites Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:29
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803206-72.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Rubens Luiz Brites Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO MORAL - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO FEITA ATRAVÉS DE E-MAIL E SMS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DECLARATÓRIA ACOLHIDA - DANOS MORAIS AFASTADOS - APONTAMENTO DE PROTESTO EM DATA ANTERIOR - SÚMULA 385 DO STJ - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM IGUAL PROPORÇÃO - HONORÁRIOS - PERCENTUAL (10%) INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA - PROCESSO DESPROVIDO DE COMPLEXIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803206-72.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Rubens Luiz Brites Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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