TJMS - 0842681-46.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:29
Baixa Definitiva
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19/06/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:37
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica
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22/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842681-46.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Michel José do Nascimento (OAB: 25780/GO) Embargado: Jhonatan Dias Bispo dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – DEVIDA APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM VIGÊNCIA – CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE 100% DO CAPITAL SEGURADO – PREQUESTIONAMENTO – NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2023 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842681-46.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Michel José do Nascimento (OAB: 25780/GO) Embargado: Jhonatan Dias Bispo dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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