TJMS - 0800034-24.2019.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800034-24.2019.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Jaelson Nogueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO EM PARTE.
I - Não tendo sido comprovada a autenticidade do contrato impugnado pelo autor, considera-se inexistente a relação contratual, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
II - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Valor fixado que deve ser reduzido em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
III - Não se conhece da matéria sobre repetição do indébito em dobro, uma vez que a sentença condena a parte a devolver na forma simples.
IV - Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:23
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2023 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800034-24.2019.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Jaelson Nogueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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