TJMS - 0810421-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:17
Processo Reativado
-
23/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/03/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
29/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:15
Homologada a Transação
-
28/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 03:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
21/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0810421-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maycon Ramos dos Santos - 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Maycon Ramos dos Santos na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
12/05/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
-
12/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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