TJMS - 1417717-98.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 13:02
Baixa Definitiva
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26/05/2025 12:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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26/05/2025 12:55
Baixa Definitiva
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26/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicação
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06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417717-98.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Agravado: Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Interessado: Devair Alves da Costa Advogado: Devair Alves da Costa (OAB: 15760/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/54 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:26
Publicação
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04/06/2024 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2024 09:24
Recurso Especial
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29/05/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicação
-
07/05/2024 00:01
Publicação
-
06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2024 13:23
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417717-98.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Recorrido: Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Interessado: Devair Alves da Costa Advogado: Devair Alves da Costa (OAB: 15760/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417717-98.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Recorrido: Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Interessado: Devair Alves da Costa Advogado: Devair Alves da Costa (OAB: 15760/MS) Examinando o presente incidente verifica-se que não se trata de recurso atinente à Ordem de Serviço nº 2, de 27 de novembro de 2023.
Sendo assim, faço a devolução dos autos ao Cartório para que os retornem conclusos na fila correta. Às providências. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417717-98.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Recorrido: Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Interessado: Devair Alves da Costa Advogado: Devair Alves da Costa (OAB: 15760/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417717-98.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Interessado: Devair Alves da Costa Advogado: Devair Alves da Costa (OAB: 15760/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417717-98.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Interessado: Devair Alves da Costa Advogado: Devair Alves da Costa (OAB: 15760/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela embargante Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a embargada Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417717-98.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Interessado: Devair Alves da Costa Advogado: Devair Alves da Costa (OAB: 15760/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417717-98.2021.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Agravado: Indústria e Comércio de Laticínios Aporé Ltda Advogada: Marlucy Edoana Ferreira dos Santos (OAB: 19206/MS) Interessado: Devair Alves da Costa Advogado: Devair Alves da Costa (OAB: 15760/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - INOBSERVÂNCIA DA PENHORA - PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE AO DEVEDOR DO TERCEIRO INTERESSADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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