TJMS - 0800345-56.2021.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 19:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:22
INCONSISTENTE
-
27/09/2023 11:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:09
Processo Reativado
-
19/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800345-56.2021.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.374,60 -
09/08/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
-
09/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 11:21
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 04:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2023.
-
03/07/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023.
-
30/06/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800345-56.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Jefferson Cardoso da Silva Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Apelado: Jefferson Cardoso da Silva Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - REJEITADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E O DANO CORPORAL - PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO PERICIAL - ART. 5º DA LEI Nº 6.194/1974 - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LESÃO PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - VALOR QUE DEVE SER FIXADO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO - ART. 3º, § 1º, inc.
II, DA LEI Nº 6.194/1974 - ALTERAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS EXCLUSIVO DA SEGURADORA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Consoante prevê a Súmula nº 4 deste Egrégio Tribunal de Justiça, editada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000: "não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT".
O art. 5º da Lei nº 6.194/1974 prevê que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
A juntada de prontuário médico atestando a ocorrência de lesão corporal decorrente de acidente automobilístico, associada à perícia técnica que confirmou os danos físicos sofridos pelo segurado, demonstra-se suficiente para comprovar o nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e o dano.
O artigo 3º, §1º da Lei nº 6.194/1974 prevê diferentes formas de se obter o valor da indenização, a depender se a invalidez permanente parcial é completa ou incompleta.
O inciso I do artigo dispõe que no caso de invalidez permanente parcial completa a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura.
Por sua vez, o inciso II, preceitua que em caso de invalidez permanente parcial incompleta haverá inicialmente o enquadramento da perda anatômica funcional e, em seguida, a redução proporcional de acordo com a repercussão da lesão.
No caso concreto, o laudo pericial apontou que o segurado sofreu lesão permanente parcial e incompleta, enquadrando-se, portanto, no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.194/1974.
Em observância à regra contida no art. 86, parágrafo único, do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
Desse modo, reconhecido o dever de indenizar da seguradora, a fixação do quantum indenizatório em valor diverso do requerido implica em sucumbência mínima da parte autora.
Como consequência, somente a seguradora condenada deverá arcar com o ônus da sucumbência.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800345-56.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Jefferson Cardoso da Silva Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Apelado: Jefferson Cardoso da Silva Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/05/2023.
-
10/04/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/12/2022.
-
07/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Apelação
-
18/11/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:55
Juntada de Petição de Apelação
-
25/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
-
24/10/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:35
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2022.
-
27/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:36
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2022.
-
08/04/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 19:16
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2022.
-
07/02/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:44
Juntada de Mandado
-
23/11/2021 15:44
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:08
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2021.
-
23/09/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:56
Decisão ou Despacho
-
28/07/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 19:25
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2021.
-
12/06/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 15:01
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2021 06:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 23:30
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2021.
-
28/04/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2021 18:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 11:06
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 11:40
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/03/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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