TJMS - 0800302-74.2021.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2023 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 12:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/06/2023 08:47 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/05/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800302-74.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosilene Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado em R$ 1.000,00 mostra-se suficiente, mormente levando em consideração que a autora possui outras ações ajuizadas discutindo questão semelhante a destes autos onde já obteve indenização.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            22/05/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 13:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            16/05/2023 16:19 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/05/2023 00:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 00:47 INCONSISTENTE 
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                                            15/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800302-74.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosilene Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/05/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2023 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2023 09:50 Distribuído por sorteio 
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                                            12/05/2023 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 21:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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