TJMS - 0804896-37.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Inf Ncia e Adolescencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
07/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0804896-37.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio da Silva Brito - Decisão de páginas 73 e 74: ANTE O EXPOSTO, defiro o levantamento da quantia de R$ 3.503,62 (três mil, quinhentos e três reais e sessenta e dois centavos) em favor da empresa Farmácias Brasil Popular para aquisição dos medicamentos REVOC 100mg e ARISTAB 10mg, visando o tratamento da parte exequente por, no mínimo, 6 (seis) meses. -
19/07/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:47
Decisão ou Despacho
-
18/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:15
Decisão ou Despacho
-
26/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:17
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0804896-37.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Caio da Silva Brito - 3.
Determino a emenda à inicial, a fim de que a parte exequente promova a juntada de 3 (três) orçamentos atualizados.
A juntada dos orçamentos é medida imprescindível para prosseguimento da presente execução de obrigação de fazer, levando-se em conta o disposto no Enunciado n.º 56 das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: "havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud)) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados" (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde 18.03.2019). 3.1.
Ainda, e considerando o informado na procuração de f. 9, deverá a parte exequente promover a juntada do termo de curatela da genitora. 4.
Intime-se o exequente (via DJ) para atendimento da determinação, no prazo de 15 dias (CPC, artigo 321), sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 330, inciso IV).
A referência aos dispositivos do procedimento comum decorre da regra de extensão do parágrafo único do artigo 318 do CPC. 4.
Após, retornem conclusos. -
10/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:34
Decisão ou Despacho
-
09/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/05/2023 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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